VLADO PROTEÇÃO AOS JORNALISTAS
A Segurança dos Jornalistas é a Segurança de Todos Nós
O Instituto Vladimir
Herzog começa o ano de 2013 inaugurando uma nova iniciativa, ao criar um espaço
específico para maior engajamento no combate à violência contra os jornalistas
e na luta pela sua proteção.
Muito além da
segurança pessoal dos jornalistas e de todos os profissionais que trabalham em
veículos de comunicação, essa luta visa a fortalecer a instituição da liberdade
de expressão, pedra fundamental da democracia; e assegurar o direito de todos
os cidadãos ao acesso a informações que lhes permitam formar seus próprios
juízos individuais a respeito dos assuntos de interesse público da vida
nacional.
De pronto afirmamos
vigorosamente que não se pretende, com esta iniciativa, substituir outras
organizações que já se dedicam a essa questão, menos ainda ter exclusividade
nessa atuação.
Ao contrário, o que
desejamos é, cumprindo a vocação e a missão de nosso Instituto, ajudar a
sociedade a evitar que outros jornalistas tenham o destino trágico de Vladimir
Herzog, ilegalmente detido, torturado e assassinado em 1975 por agentes do
governo ditatorial que dominou o Brasil durante 21 anos.
Queremos, por isso,
somar nossa voz às de todos aqueles que se dedicam a essa missão, entre eles a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a FENAJ-Federação
Nacional de Jornalistas, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de
São Paulo, a ABRAJI-Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e outras
organizações.
E esse conjunto de
vozes precisa fazer-se ouvir de maneira cada vez mais alta, forte e uníssona,
pois, segundo o CPJ-Comitê para a Proteção de Jornalistas, que atua em Nova
York, pelo menos 67 jornalistas foram assassinados em todo o mundo, em 2012, no
exercício da profissão. Quatro deles foram brasileiros e o CPJ afirma que os
responsáveis por sua morte continuam impunes.
Segundo a Campanha
Emblema para a Imprensa, de Genebra, o número de mortos no mundo e no Brasil foi
maior ainda: para essa organização, no ano passado foram assassinados aqui onze
jornalistas, quase o dobro de 2011, quando se registraram seis mortes. E, em
todo o mundo, 139 jornalistas foram vitimados por morte violenta.
Nossa ação inicial
nessa luta é promover a tradução e publicação, pela primeira vez em Português,
do Plano de Ação da ONU para a Segurança dos Jornalistas e a Questão da
Impunidade, adotado em 13 de Abril de 2012 pelo Conselho dos Principais
Executivos da ONU e que se encontra a seguir.
Em Novembro de 2012
realizou-se em Viena a 2ª Reunião Inter-Agências da ONU para a Segurança dos
Jornalistas e a Questão da Impunidade, promovida pela UNESCO e co-promovida pelo
Escritório do Alto Comissário para os Direitos Humanos (OHCHR), Escritório da
ONU sobre Drogas e Crime (UNODC) e Programa da ONU para o Desenvolvimento
(UNDP).
O objetivo da reunião
foi formular uma estratégia concreta de implementação do Plano, em níveis
global e nacional, relacionando mais de 100 áreas de trabalho a ser realizado
por órgãos da ONU e grupos da sociedade civil, para garantir a segurança dos
jornalistas.
Esse trabalho
abrangerá, entre outros aspectos, o auxílio a governos no desenvolvimento de
leis sobre segurança e liberdade de expressão, aumento da conscientização dos
cidadãos, treinamento em segurança e em segurança eletrônica, fornecimento de
assistência médica, mecanismos de reação emergenciais, zonas de conflito,
descriminalização da difamação e remuneração dos jornalistas.
Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos
Jornalistas
e a Questão da Impunidade
1. Introdução
“Cada jornalista morto ou neutralizado pelo terror é um observador
a menos da condição humana. Cada ataque distorce a realidade por criar um clima
de medo e de autocensura”.[1]
1.1. Nos últimos anos, tem havido evidências inquietantes da escala e
do número de ataques contra a segurança física de jornalistas e de
trabalhadores da mídia, bem como de incidentes que afetam sua capacidade de
exercer a liberdade de expressão, por meio de ameaças de processos judiciais,
detenção, prisão, recusa de acesso e ausência de investigação e de punição dos
crimes contra esses profissionais. Essas evidências têm sido levadas
repetidamente à atenção da comunidade internacional por organizações
intergovernamentais, associações profissionais, organizações não governamentais
(ONGs) e outras partes interessadas.
1.2. As estatísticas reunidas pela UNESCO, bem como por outras
organizações como o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), a Repórteres sem
Fronteiras (RSF), o Instituto Internacional para a Segurança da Imprensa
(INSI), o Intercâmbio Internacional pela Liberdade de Expressão (IFEX) e a
Associação Interamericana de Imprensa (IAPA), testemunham a enorme quantidade
de jornalistas e de trabalhadores da mídia que têm sido mortos no exercício de
sua profissão.
1.3. Além disso, segundo o IFEX, em nove de dez casos, os autores
desses crimes nunca são processados. A impunidade, que pode ser entendida como
o ato de não se levar à Justiça os autores de violações aos direitos humanos,
perpetua o ciclo de violência contra jornalistas e deve ser enfrentada.
1.4. A segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade de seus
assassinos são essenciais para a preservação do direito fundamental à liberdade
de expressão, assegurada pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos. A liberdade de expressão é um direito individual, pelo qual ninguém
deve ser morto, mas é também um direito coletivo, que empodera as populações
por meio da facilitação do diálogo, da participação e da democracia, o que,
dessa forma, torna possível o desenvolvimento autônomo e sustentável.
1.5. Sem a liberdade de expressão
e, particularmente, sem a liberdade de imprensa, é impossível haver uma
cidadania informada, ativa e engajada. Em um ambiente no qual os jornalistas
estão a salvo, o acesso à informação de qualidade é facilitado aos cidadãos e,
como resultado, muitos objetivos se tornam possíveis: a governança democrática
e a redução da pobreza, a conservação do meio ambiente, a igualdade dos gêneros
e o empoderamento das mulheres, a justiça e uma cultura de direitos humanos,
para citar apenas alguns. Dessa forma, enquanto o problema da impunidade não se
restringe à não investigação dos assassinatos de jornalistas e de trabalhadores
da mídia, a redução da sua capacidade de expressão priva a sociedade como um
todo de sua contribuição jornalística e resulta em um impacto mais amplo na
liberdade de imprensa, situação em que um ambiente de intimidação e de
violência leva à autocensura. Em um ambiente assim, as sociedades sofrem porque
não recebem as informações necessárias para realizar plenamente o seu
potencial. Os esforços para acabar com a impunidade em relação aos crimes
cometidos contra jornalistas devem ser conjugados com a defesa e a proteção dos
defensores dos direitos humanos, de forma mais ampla. Além disso, a proteção
aos jornalistas não se deve limitar somente àqueles que são formalmente
reconhecidos como jornalistas, mas deve abranger outros, incluindo
trabalhadores de veículos comunitários, cidadãos-jornalistas e outros que
possam utilizar novas mídias como meio para alcançar suas audiências.
1.6. A promoção da segurança dos
jornalistas e o combate à impunidade não devem ser limitados a ações
posteriores aos fatos. Em vez disso, requerem mecanismos de prevenção e
iniciativas direcionadas às causas-raízes da violência contra jornalistas e da
impunidade. Isso implica a necessidade de se tratar de questões como a
corrupção, o crime organizado e uma estrutura efetiva para o Estado de Direito,
a fim de reagir contra os aspectos negativos. Além disso, deve ser examinada a
existência de leis que reduzem a liberdade de expressão (por exemplo, leis
excessivamente restritivas sobre a difamação). As empresas de comunicação
também devem resolver as questões dos baixos salários e do aperfeiçoamento da
capacitação dos jornalistas. Na medida do possível, o público deve ser
conscientizado sobre esses desafios, nas esferas pública e privada, bem como
sobre as consequências de não serem tomadas medidas concretas. A proteção aos
jornalistas deve se adaptar às realidades locais que afetam esses
profissionais. Os jornalistas que realizam reportagens sobre corrupção e
organizações criminosas, por exemplo, cada vez mais são alvos de grupos do
crime organizado e de poderes paralelos. Estratégias adequadas às necessidades
locais devem ser encorajadas.
1.7. Tendo em vista o que foi
exposto acima, uma série de medidas foi adotada pela Organização das Nações
Unidas (ONU) para fortalecer ordenamentos jurídicos e mecanismos de aplicação
da lei destinados a garantir a segurança dos jornalistas, tanto em áreas de
conflito como em áreas não conflituosas. Os pontos fortes e as oportunidades da
ONU residem nos setores da formação de veículos jornalísticos livres,
independentes e pluralistas, bem como da legislação e das instituições
democráticas que os apoiem.
1.8. No plano internacional, o
Conselho de Segurança da ONU adotou, em 2006, a Resolução S/RES/1738, que
estabeleceu uma estratégia coerente e orientada para a ação, tendo em vista a
segurança dos jornalistas em conflitos armados. Desde então, o secretário-geral
da ONU tem apresentado à Assembleia Geral relatórios anuais sobre a
implementação dessa Resolução.
1.9. Além disso, o Escritório do
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) desempenha
um papel importante na sensibilização sobre essa questão, inclusive mediante
seus relatórios para o Conselho de Direitos Humanos (HRC). Esse órgão trabalha
em intensa cooperação com o relator especial das Nações Unidas sobre a Promoção
e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e de Expressão, e tem mandato para:
reunir informações relativas a violações da liberdade de expressão; buscar,
receber e dar respostas a informações relevantes de governos, ONGs e outras
entidades; e fazer recomendações sobre iniciativas destinadas a melhor promover
a liberdade de expressão. A esse respeito, são também importantes vários outros
relatores especiais, entre os quais o relator especial sobre Execuções
Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, o relator especial sobre Violência
contra Mulheres, o relator especial sobre Tortura e os grupos de trabalho sobre
Desaparecimentos Forçados e Detenções Arbitrárias.
1.10. Em sua condição de agência
especializada das Nações Unidas com mandato para “promover o livre fluxo de
ideias por meio de palavras e imagens”[2], a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) tem desempenhado um
papel importante na defesa da liberdade de expressão mediante a promoção da
segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade. Frequentemente em
colaboração com outras organizações, a UNESCO tem realizado diversas ações
decisivas nesse campo. Por exemplo, tem atuado em conjunto com a Repórteres sem
Fronteiras (RSF) na publicação de um guia prático atualizado periodicamente
para jornalistas que trabalham em zonas de conflito, disponível atualmente em
dez línguas. Em 2008, a UNESCO foi coautora de uma Carta da ONU para a
Segurança dos Jornalistas que Trabalham em Zonas de Guerra ou Áreas Perigosas,
que inclui um compromisso da mídia, de autoridades públicas e de jornalistas no
sentido de buscar sistematicamente formas de reduzir os riscos. Além disso, deu
apoio a várias organizações para oferecer treinamentos de segurança e de
conscientização sobre riscos a jornalistas e trabalhadores da mídia.
1.11. Em paralelo a essas medidas práticas,
a UNESCO empreendeu diversas atividades destinadas a aumentar a sensibilização
sobre a segurança dos jornalistas e a questão da impunidade. Entre as mais
destacadas atividades da UNESCO nessa área estão o Dia Mundial da Liberdade de
Imprensa, celebrado todos os anos no dia 3 de maio, e o Prêmio Mundial de
Liberdade de Imprensa UNESCO-Guillermo Cano, que visa a distinguir o trabalho
de pessoas ou organizações que defendam ou promovam a liberdade de expressão em
qualquer lugar do mundo, especialmente em condições perigosas. A importância
dessa questão recebeu maior destaque na Declaração de Medellín[3], de
2007, que enfoca especificamente a garantia da segurança dos jornalistas e do
combate à impunidade, tanto em situações de conflito como em situações não
conflituosas, e a Declaração de Belgrado, de 2004, que objetivou o apoio à
mídia em zonas de conflito violento e em países em transição. Alinhados com a
Resolução 29 da 29ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, os diretores-gerais,
desde 1997, vêm condenando publicamente o assassinato de jornalistas e
trabalhadores da mídia, bem como violações em massa e repetidas da liberdade de
imprensa e, ainda, conclamando as autoridades competentes a cumprirem seu dever
de prevenir, investigar e punir tais crimes. Finalmente, o Programa
Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (IPDC) desempenha um papel
crucial na promoção da segurança dos jornalistas e no combate à impunidade.
Além de desenvolver na prática projetos com vistas a essa questão, desde 2008 o
IPDC vem encorajando os Estados-membros a fornecer informações, de forma
voluntária, sobre o status atual dos inquéritos judiciais conduzidos
sobre os assassinatos condenados pela UNESCO, para inclusão em um relatório
público apresentado a cada dois anos ao Conselho do IPDC pelo diretor-geral.
1.12. Instrumentos legais internacionais constituem uma das ferramentas-chave
de que a comunidade internacional, inclusive a ONU, dispõe na luta pela
segurança dos jornalistas e contra a impunidade. Esses instrumentos são
internacionalmente reconhecidos e frequentemente possuem aplicação jurídica.
Entre as convenções, declarações e resoluções mais relevantes encontram-se a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Convenções de Genebra, o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Resolução 2005/81 da Comissão de
Direitos Humanos das Nações Unidas e a Resolução 1738 (2006) do Conselho de
Segurança da ONU.
1.13. Os sistemas regionais no contexto dos
direitos humanos também são essenciais, sendo instituídos na estrutura das
organizações regionais e sub-regionais, como a Organização dos Estados
Americanos (OEA), a União de Nações Sul-americanas (UNASUR), a União Africana (AU), a Associação de Nações do
Sudeste Asiático (ASEAN), a Liga Árabe, o Conselho da Europa (CoE) e a
Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE). Apesar de
existirem vários instrumentos legais internacionais relacionados aos direitos
humanos em geral, somente um pequeno número deles visa especificamente à
situação dos jornalistas e à sua segurança.
1.14. Alguns dos sistemas regionais são ainda apoiados por órgãos de
monitoramento que observam o nível de conformidade dos Estados com seus
compromissos e chamam a atenção para violações, quando necessário. Entre esses
órgãos, encontram-se o Escritório do relator especial para a Liberdade de
Expressão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IACHR), o relator
especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação na Comissão
Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e o representante especial sobre
Liberdade da Mídia na OSCE.
1.15. No âmbito nacional, várias
agências, fundos e programas do Sistema das Nações Unidas também estão
trabalhando para uma estratégia que promova a segurança dos jornalistas e que
enfrente a questão da impunidade. Isso é relevante para as discussões e a
programação conjunta da ONU no contexto da iniciativa Unidos na Ação (Delivering
as One, em inglês).
1.16. Apesar de se reconhecer que a
investigação de crimes contra jornalistas continua sendo responsabilidade dos
Estados-membros, os atos de violência e de intimidação (inclusive assassinato,
sequestro, tomada de reféns, assédio, intimidação e prisão ou detenção ilegais)
tornam-se cada vez mais frequentes em diversos contextos. Vem crescendo,
especialmente, a ameaça representada por agentes não estatais, como
organizações terroristas e grupos criminosos. Isso merece uma reflexão
cuidadosa e sensível aos contextos em que ocorre, sobre as diferentes
necessidades dos jornalistas em zonas de conflito e em zonas não conflituosas,
bem como sobre os diversos instrumentos legais disponíveis para assegurar sua
proteção. Requer também uma investigação sobre como os perigos enfrentados por
jornalistas, em situações que não se caracterizam como conflitos armados no
sentido mais estrito (como o enfrentamento contínuo entre grupos do crime
organizado) podem ser tratados.
1.17. As mulheres jornalistas
também enfrentam crescentes situações de perigo, o que destaca a necessidade de
uma estratégia sensível aos gêneros. Ao desempenhar seus deveres profissionais,
com frequência elas correm o risco de violência sexual, sob a forma de violação
sexual direcionada, muitas vezes em represália por seu trabalho; violência
sexual por multidões, contra jornalistas que cobrem eventos públicos; ou abuso
sexual de jornalistas detidas ou em cativeiro. Além disso, muitos desses crimes
não são denunciados, em virtude de fortes estigmas culturais e profissionais.[4]
1.18. Existe uma necessidade imperiosa de que as
diversas agências, fundos e programas da ONU desenvolvam uma abordagem
unificada, estratégica e harmônica em relação à questão da segurança dos
jornalistas e da impunidade dos autores de crimes contra eles. À luz dessa
constatação, em março de 2010, o Conselho Intergovernamental do IPDC[5]
pediu à diretora-geral da UNESCO que “consulte os Estados-membros sobre a
viabilidade de promover um encontro interagências de todas as agências, fundos
e programas da ONU para definir uma estratégia conjunta das Nações Unidas sobre
a segurança dos jornalistas e a questão da impunidade”. Com base nas respostas
recebidas após essa consulta, a diretora-geral da UNESCO decidiu organizar, em
setembro de 2011, um Encontro Interagências da ONU sobre a Segurança dos
Jornalistas e a Questão da Impunidade. As conclusões desse encontro serão
transformadas em um Plano de Ação, que irá elaborar uma estratégia
abrangente, coerente e orientada para a ação, que envolverá a ONU como um todo,
visando à segurança dos jornalistas e à questão da impunidade.
2. Justificativa
2.1.
Este Plano de Ação é necessário para apoiar o direito fundamental de liberdade
de expressão e, dessa forma, assegurar que os cidadãos sejam bem informados e
participem ativamente na sociedade em geral. As agências, fundos e programas
das Nações Unidas estão posicionados de forma conjunta para enfrentar essa
questão. Eles dispõem de plataformas há muito estabelecidas, por meio das quais
podem expressar preocupações e propor soluções, bem como de uma rede essencial
de organizações parceiras e de escritórios de campo da ONU. Além disso, na
condição de organizações intergovernamentais, eles podem encorajar, em relação
aos Estados-membros, a cooperação e o compartilhamento de melhores práticas,
bem como exercer a “diplomacia silenciosa” junto aos Estados-membros, quando
necessário.
3. Princípios
O Plano de Ação proposto baseia-se nos seguintes princípios:
3.1. Ação conjunta no sentido de aumentar a eficiência e a coerência
do sistema como um todo;
3.2. Aproveitamento dos pontos fortes das diversas agências para
promover sinergias e evitar duplicação;
3.3. Estratégia baseada em resultados, conferindo prioridade a ações e
a intervenções que visem ao impacto máximo;
3.4. Estratégia baseada nos direitos humanos;
3.5. Estratégia sensível aos gêneros;
3.6. Estratégia sensível às necessidades especiais;
3.7. Incorporação da segurança dos jornalistas e da luta contra a
impunidade aos objetivos de desenvolvimento mais amplos da ONU;
3.8. Implementação dos princípios da Declaração de Paris sobre a
Eficácia da Ajuda para o Desenvolvimento, de 2005 (apropriação, alinhamento, harmonização, resultados
e responsabilização mútua);
3.9. Parcerias estratégicas para além do Sistema
da ONU, beneficiando-se das iniciativas de várias organizações internacionais,
regionais e locais dedicadas à segurança dos jornalistas e dos trabalhadores da
mídia;
3.10. Estratégia multidisciplinar e sensível aos contextos, voltada
para as causas-raízes das ameaças contra jornalistas e da impunidade;
3.11. Mecanismos (indicadores) fortes para
monitorar e avaliar o impacto de intervenções e de estratégias, refletindo os
valores fundamentais da ONU.
4. Objetivo
4.1. Trabalhar no sentido da criação de um ambiente livre e seguro
para os jornalistas e trabalhadores da mídia, tanto em situações de conflito
como em situações não conflituosas, tendo em vista o fortalecimento mundial da
paz, da democracia e do desenvolvimento.
5. Ações propostas
Fortalecer os mecanismos da ONU
5.1. Identificar o papel das agências, fundos e programas da ONU no
combate à impunidade que envolve os ataques contra jornalistas e suas causas
mais amplas, com vistas a estabelecer pontos focais para fortalecer a
contribuição específica dos órgãos relevantes da ONU, por meio da criação de
formas eficazes de intervenção para alcançar as metas definidas no Plano de
Ação, iniciando com reuniões interagências periódicas, por exemplo;
5.2. Visando a promover a coerência do Sistema
ONU como um todo, definir um mecanismo interagências coordenado para acompanhar
e avaliar assuntos relevantes nas questões da segurança dos jornalistas e da
impunidade, incluindo revisões periódicas do progresso alcançado nos âmbitos
nacional e internacional, e continuando a enfrentar a questão por meio de uma
mensagem conjunta por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa sobre a
situação da liberdade da mídia em todo o mundo, por exemplo;
5.3. Incorporar, nas estratégias da ONU em âmbito nacional, as
questões da segurança dos jornalistas e da impunidade dos ataques contra eles.
Isso significaria, por exemplo, encorajar a inclusão de um indicador sobre a
segurança dos jornalistas, baseado nos Indicadores de Desenvolvimento da Mídia
da UNESCO, nas análises dos países, e levando em consideração essas descobertas
nos programas da ONU;
5.4. De forma mais geral, promover a inclusão da
liberdade de expressão e de metas de desenvolvimento da mídia, particularmente
a segurança dos jornalistas e a impunidade, na agenda mais ampla de
desenvolvimento da ONU;
5.5.
Trabalhar no sentido de fortalecer o Escritório do Alto Comissariado da ONU
para os Direitos Humanos, bem como o mandato e os recursos do relator especial
das Nações Unidas sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião
e de Expressão e dos relatores especiais sobre Execuções Extrajudiciais,
Sumárias ou Arbitrárias, sobre Violência contra Mulheres e sobre Tortura.
Cooperar com os Estados-membros
5.6. Auxiliar os Estados-membros no desenvolvimento de legislação e de
mecanismos que garantam a liberdade de expressão e de informação, incluindo,
por exemplo, requisições para que os Estados investiguem de forma eficaz os
crimes contra a liberdade de expressão e adotem medidas judiciais com relação a
eles;
5.7. Auxiliar os Estados-membros a implementar de
forma plena as regras e os princípios internacionais existentes, bem como
aprimorar, sempre que necessário, a legislação nacional para salvaguardar
jornalistas, profissionais da mídia e pessoal associado, em situações de
conflito e em situações não conflituosas;
5.8. Encorajar os Estados-membros a assumir um
papel ativo na prevenção de ataques contra jornalistas, bem como adotar ações
imediatas em resposta a ataques, por meio do estabelecimento de mecanismos
nacionais de emergência, que possam ser adotados por diferentes partes
interessadas, por exemplo;
5.9. Encorajar os Estados-membros a agir em consonância com a
Resolução 29[6] da Conferência Geral da
UNESCO, intitulada “Condenação da violência contra jornalistas”, que conclama
os Estados-membros a adotar o princípio de que não deve haver atenuações para
pessoas culpadas por crimes contra a liberdade de expressão, bem como a aperfeiçoar
e promover a legislação nesse campo e a assegurar que a ação de difamação se
torne uma ação civil, não mais criminal;
5.10. Encorajar os Estados-membros a seguir as decisões do IPDC sobre a
Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade, e fornecer informações
sobre as ações tomadas para evitar a impunidade pelo assassinato de
jornalistas, bem como sobre a situação dos inquéritos judiciais conduzidos
quanto aos assassinatos condenados pela UNESCO;
5.11. Encorajar os Estados-membros a explorar formas de ampliar
o escopo da Resolução 1738 do Conselho de Segurança, para incluir a promoção da
segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade, também em situações não
conflituosas.
Realizar parcerias com outras organizações e instituições
5.12. Reforçar a colaboração entre agências da ONU e outras
organizações intergovernamentais, nos âmbitos internacional e regional, bem
como encorajar a incorporação de programas de desenvolvimento da mídia,
particularmente sobre a segurança dos jornalistas, em suas estratégias;
5.13. Fortalecer parcerias entre a ONU e organizações da sociedade
civil e associações profissionais dedicadas a monitorar a segurança dos
jornalistas e dos trabalhadores da mídia nos âmbitos nacional, regional e
internacional. Isso pode abranger o compartilhamento de informações atualizadas
e de melhores práticas com as organizações parceiras;
5.14.
Tendo em vista que a corrupção pode afetar todos os setores da sociedade,
trabalhar em conjunto com organizações jornalísticas, de forma alinhada aos
princípios da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, para desenvolver
boas práticas nas reportagens sobre corrupção e participar conjuntamente do Dia
Internacional contra a Corrupção (9 de dezembro).
Aumentar a conscientização
5.15. Sensibilizar os Estados-membros sobre a importância da liberdade
de expressão e sobre os perigos que a impunidade para crimes contra
profissionais da mídia representa para a liberdade e a democracia;
5.16. Sensibilizar jornalistas, proprietários de meios de comunicação e
tomadores de decisões políticas sobre os instrumentos e as convenções
internacionais, bem como sobre vários guias práticos existentes sobre a
segurança dos jornalistas;
5.17. Sensibilizar organizações de notícias, proprietários de meios de
comunicação, editores e jornalistas sobre os perigos enfrentados por seus
funcionários, particularmente os jornalistas locais;
5.18. Sensibilizar todos os setores mencionados
acima sobre os crescentes perigos impostos pelos diferentes agentes, bem como
atuar contra a tomada de reféns, a violência sexual, os sequestros, as prisões
indevidas e outras formas de punição, além de outras ameaças emergentes a
profissionais da mídia, inclusive por agentes não estatais;
5.19. Sensibilizar o público em geral sobre a importância da segurança
dos jornalistas e sobre o combate à impunidade, promovendo campanhas mundiais
de conscientização, como o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa da UNESCO;
5.20. Encorajar instituições de ensino de
jornalismo a desenvolver currículos que incluam conteúdos relevantes para a
segurança dos jornalistas e a impunidade;
5.21.
Disseminar melhores práticas sobre a segurança dos jornalistas e sobre a reação
contra a impunidade.
Promover iniciativas de segurança
5.22. Conclamar todas as partes interessadas e, particularmente, as
empresas de comunicação e suas associações profissionais, a estabelecer medidas
de segurança para os jornalistas, entre elas, mas sem exclusão de outras,
cursos de treinamento em segurança, assistência à saúde e seguro de vida,
acesso à seguridade social e remuneração adequada, tanto para os empregados em
tempo integral como para os que não têm vínculo empregatício (free-lances);
5.23. Desenvolver mecanismos emergenciais de reação, acessíveis e em
tempo real, para grupos e organizações de mídia, incluindo o contato e o
acionamento de recursos disponíveis e missões da ONU, bem como de outros grupos
que atuam nesse campo;
5.24.
Fortalecer medidas para a segurança dos jornalistas em zonas de conflito, por
exemplo, encorajando a criação dos chamados “corredores de mídia” em íntima
cooperação com os funcionários da ONU no local.
6. Mecanismos de acompanhamento
6.1. Estabelecer uma rede de pontos focais sobre as questões
relacionadas à segurança dos jornalistas em todas as agências, fundos e
programas relevantes da ONU, a fim de desenvolver medidas efetivas para
promover a segurança dos jornalistas e combater a impunidade, coordenar as
ações e trocar informações e, sempre que possível, também publicá-las.
6.2. Planejar reuniões das agências, fundos e programas relevantes da
ONU, de forma periódica e nos âmbitos nacional e internacional, em cooperação
com as Equipes das Nações Unidas no País (UNCT) e com a participação de
associações profissionais, ONGs e outras partes interessadas.
6.3. Confiar à UNESCO a coordenação geral dos esforços da ONU para a
segurança dos jornalistas, em cooperação com outras agências das Nações Unidas,
em especial o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR)
e o Secretariado da ONU em Nova York.
6.4. Apresentar, finalizado, um Plano de Ação da ONU ao Conselho do
IPDC em sua próxima sessão, em março de 2012, bem como ao Comitê de Alto Nível
sobre Programas (HLCP) e ao Conselho de Chefes Executivos (CEB) em suas
próximas reuniões.
[2] UNESCO. Constituição
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Paris,1945. Art.
1. Disponível em:
.
[3] Ler a Declaração de Medellín (publicada
somente em inglês): UNESCO. Medellin Declaration. Securing the Safety of Journalists
and Combating Impunity, 2007. Disponível em:
.
[4] WOLFE, Lauren. The silencing crime: sexual violence and journalists. New
York: Committee to Protect Journalists, Jun. 2011. Disponível em: <
http://cpj.org/reports/2011/06/silencing-crime-sexual-violence-journalists.php>.
[5] UNESCO.
Decision on the
safety of journalists and the issue of impunity adopted by the IPDC
Intergovernmental Council at its 27th session. Paris, 24-26 March 2010. Disponível em:
.
[6] Adotada
pela Conferência Geral da UNESCO em 12 de novembro de 1997.
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